Suspensão de CNH tem surpreendido os motoristas

15/02/2022 as 17:13
Muitos motoristas tem sido surpreendidos com o processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que normalmente acontece quando atingem a pontuação limite. As alterações trazidas pela Lei 14.071/2021, aumentaram para 40 (quarenta) pontos, sendo 30 (trinta) pontos em caso da prática de 01 (uma) infração gravíssima e 20 (vinte) pontos havendo 02 (duas) gravíssimas, salvo para aquele que exerce atividade remunerada que permanece 40 (quarenta) independente das infrações. 

Conforme o art. 261 do CTB, os prazos de suspensão podem chegar a 02 (dois) anos em caso de reincidência, o que significa muito tempo para o motorista ficar impossibilitado de conduzir veículos, limitando assim a sua qualidade de vida. 

Ocorre que existem infrações, que basta a prática de apenas 01 (uma) delas para gerar o processo de suspensão da CNH, sendo algumas delas comuns no dia a dia de muitos condutores de veículos: 


- Conduzir veículo sob a influência de álcool (além de infração do art. 165, também é crime do art. 306 do CTB); 

- Recusar-se a realizar o teste do etilômetro (art. 165-A); 

- Conduzir motocicleta sem capacete ou transportando menor de 10 (dez) anos (art. 244); 
- Forçar passagem durante a ultrapassagem (art. 191); 
- Omissão de Socorro, quando possível fazê-lo; e 
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em 50% (Art. 218), dentre outros. 

Importante frisar que o condutor com a CNH suspensa, sendo fiscalizado dirigindo será submetido ao processo de cassação do documento, ou seja, poderá tornar-se inabilitado. Desta forma precisará passar por todo o procedimento de habilitação, começando do zero, com prova teórica e prática. O art. 263 do CTB traz ainda outras situações causadoras de cassação da CNH: reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175. 

As penalidades de suspensão e cassação serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. 

Vale destacar que a CNH é uma das principais ferramentas de mobilidade da população, tendo em vista a necessidade de veículos para deslocamentos diários para os compromissos diversos. Muitas dessas pessoas utilizam a habilitação como instrumento de trabalho a exemplo dos caminhoneiros, motoristas de ônibus, táxis, mototáxis e aplicativos, bem como profissionais de outros segmentos. 


A nossa preocupação é que a suspensão ou a cassação da CNH possa comprometer o sustento das famílias, portanto gostaríamos de alertar a sociedade, relembrando determinadas infrações que a prática de apenas 01 (uma) pode impossibilitar o motorista dirigir por um período considerável e desta forma comprometer o seu orçamento e consequentemente a qualidade de vida dos seus entes queridos. 


Havendo a necessidade de sanar dúvidas consulte os sites governamentais, faça contato com o setor de trânsito da sua cidade, com a Polícia Militar ou algum policial, que certamente será muito bem atendido. 

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