O juiz Marcelo Feres Bressan absolveu Fúvio Luziano das acusações de homicídio contra sua esposa, a médica Juliana Ruas. A decisão, tomada após uma análise detalhada das provas, concluiu que não houve dolo eventual na conduta de Fúvio, sendo o uso excessivo de drogas por ambos um fator decisivo.
Segundo o juiz, Juliana e Fúvio eram ambos fortemente viciados em medicamentos, especialmente quetamina, o que os colocava em uma situação degradante. Testemunhas e evidências, incluindo vídeos e depoimentos, indicaram que o casal frequentemente se encontrava entorpecido, com marcas de aplicações de drogas pelo corpo. Ambos tinham conhecimento das consequências de seus atos e agiam em conjunto para adquirir e consumir as substâncias.

O laudo cadavérico apontou que Juliana faleceu devido à broncoaspiração de líquido, causada pela ingestão de uma grande quantidade de substâncias químicas, incluindo anestésicos. A ideia inicial de que Juliana poderia ter sido espancada e assassinada não foi comprovada. As marcas no corpo de Juliana sugerem que ela mesma poderia ter aplicado as drogas.
O juiz também destacou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de que Fúvio teria fornecido ou aplicado os entorpecentes a Juliana, nem que ele tenha se omitido em prestar socorro de forma deliberada. A decisão de consumir as drogas era compartilhada pelo casal, que se revezava na compra e consumo dos medicamentos.
Além disso, a acusação de fraude processual, referente a uma suposta tentativa de Fúvio de limpar a cena do crime, também foi rejeitada por falta de provas. O local do incidente foi encontrado em desordem, sem indícios de tentativa de limpeza.
Diante disso, o juiz concluiu que não havia base para condenar Fúvio Luziano pelo homicídio de Juliana Ruas ou por fraude processual, absolvendo-o das acusações.







