‘O Agro sem água': o que muda com a aprovação da Lei 24.931 ?

04/11/2024 as 16:40
AGRO | Nova legislação institui a política de agricultura irrigada sustentável, considerada um divisor de águas para regiões carentes do recurso e que sofrem com eventos climáticos extremos
Sem água, sem lavoura. Apesar dos sistemas de irrigação serem cruciais para a agricultura, um estudo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) constatou que, hoje, apenas 16% das terras agricultáveis em Minas são irrigadas. A Seapa (Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) pretende elevar este número para 40%, mirando áreas de potencial expansão no Triângulo Mineiro, Norte e Nordeste, principalmente trechos degradados. Para alcançar a marca, especialistas apostam no cumprimento da Lei nº 24.931/24, que institui a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável em Minas. O texto, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PL), foi sancionado em julho deste ano pelo governador Romeu Zema (Novo) e tem o apoio de órgãos ligados ao agronegócio como a Federação da Agricultura e Pecuária de Minas (Faemg).
A gerente de Sustentabilidade da Faemg, Mariana Ramos, lembra que Minas não tinha uma política específica dedicada ao tema, e projeta que a norma pode abrir caminho para um salto na produtividade do setor agropecuário mineiro, em especial para áreas que convivem com a escassez hídrica. “A irrigação é vital para o desenvolvimento das lavouras no semiárido. Ela gera um aumento na produtividade por hectare, sem necessidade de expansão territorial, o que é bom também para o meio ambiente. Além disso, a prática é fundamental para a adaptação às mudanças climáticas em curso”, explica.
A Política de Agricultura Irrigada, criada por uma lei de 2013, nunca foi regulamentada, impedindo municípios do Norte de Minas de solicitar a Declaração de Utilidade Pública para projetos agropecuários. Recentemente, a nova regulamentação permitirá a implantação de projetos públicos e privados, além de facilitar diagnósticos e planejamento territorial, conforme os estudos do Zoneamento Ambiental e Produtivo.
Fonte: Itatiaia