PRESO | O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni (MG), decretou a prisão do motorista da carreta bitrem envolvida em um acidente fatal na madrugada de 21/12/2024, no KM 286,5 da BR-116, no município de Teófilo Otoni. O veículo, que transportava um bloco de granito, perdeu a carga, que se desprendeu e colidiu com um ônibus que seguia no sentido oposto. O acidente resultou na morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças, e deixou outros feridos.
O juiz revisou sua decisão anterior, que havia concedido liberdade ao motorista, após novos elementos surgirem nas investigações. Entre esses, destacam-se a ausência do motorista no local do acidente, o sobrepeso da carga, a falta de verificação das condições de transporte, o excesso de velocidade, a jornada exaustiva e o uso de substâncias entorpecentes. Além disso, o motorista se negou a colaborar com as investigações, recusando-se a entregar seu celular para análise. A versão de que o acidente foi causado por um estouro de pneu do ônibus foi enfraquecida, o que levou à decretação da prisão preventiva como medida para garantir a ordem pública.
As testemunhas que estavam no local negaram qualquer ruído de explosão ou descontrole do ônibus, e não foram encontrados vestígios que corroborassem essa versão. Exames realizados após o acidente, em 23/12/2024, confirmaram o uso de álcool, cocaína e ecstasy pelo motorista. Ele também admitiu não verificar a amarração da carga nem respeitar os limites de peso, demonstrando, segundo o juiz, uma "absoluta irresponsabilidade" e "inaptidão para o exercício de sua função".
Além disso, o motorista estava a 90 km/h, quando o limite da via era 80 km/h, e a carga transportada excedia 68 toneladas, sendo que cada reboque tinha capacidade para 30 toneladas. O juiz considerou que o comportamento do motorista configurava "dolo eventual", ou seja, uma assunção deliberada de risco, agravada pelo uso de drogas. Com base nisso, ele determinou a prisão preventiva do investigado, para garantir a ordem pública, já que havia indícios de reiteração de crimes de trânsito, como a embriaguez ao volante, e as graves consequências do acidente.
Fonte: TJMG // Foto: Thiago Cardoso (Rádio 98)