Por Redação 98, Teófilo Otoni
A cada hora, em Minas Gerais, cerca de dez pessoas são vítimas de golpes aplicados na internet. A média foi feita com base nos registros da Polícia Civil do Estado que mostraram que, de janeiro a outubro deste ano, 73.010 ocorrências de crimes virtuais foram registrados na instituição. O número é 59,42% maior que o registrado no mesmo período do ano anterior, quando foram notificadas 45.798 ocorrências. Para a polícia, esse aumento de crimes virtuais está relacionado à pandemia e ao maior consumo de internet por parte da população.
“Durante o isolamento social, em que as pessoas ficaram mais linkadas ao meio virtual fazendo compras e realizando serviços e negociações, os bandidos se aproveitaram da falta de contato físico e criaram mais golpes. Percebemos que houve um aumento significativo nesse período, na relação com o ano anterior, e agora, com a chegada do natal, fazemos novos alertas para que a população se precaveja”, salientou o delegado de Polícia Civil Wagner Sales.
Em Belo Horizonte, os números saltaram de 13.018 ocorrências de janeiro a outubro de 2019, para 18.932, no mesmo período neste ano. Um aumento de 45,42%.
Quem caiu em um dos golpes foi a aposentada Cyntia Matos Umbelino, de 53 anos. Ela comprou um produto, mas o que chegou na casa dela foi outro bem diferente.
"Comprei uma máquina de lavar portátil no valor de R$ 480. Dividi de 12 vezes, e como essas coisas demoram, não fiquei acompanhando. Esses dias, quando fui olhar sobre a entrega, vi que no site dos Correios já constava como entregue. Ao falar com meu filho, ele me contou que recentemente havia chegado um pacote aqui em casa. Ao abrirmos, a surpresa: era um par de cadarços", contou. "Agora, a administradora do cartão de crédito fala que a reponsabilidade é do site de compras e por lá, ninguém me atende", lamentou.
Fique atento
Para tentar reduzir as ocorrências de crimes virtuais, a polícia lançou uma cartilha no início da pandemia com dicas que visam alertar a população para a prática criminosa. Agora, com a proximidade do Natal, os policiais reforçam a necessidade de aumentar a atenção para possíveis golpistas.
“Destacamos quatro ações principais que os usuários devem tomar: buscar informações sobre os anunciantes e prestadores de serviços; Ter cautela; Desconfiar, sobretudo quando a oferta for muito boa e, em caso de dúvidas, não realizar o processo”, sugeriu o delegado Sales. “Se, infelizmente, a pessoa cair em um golpe, pedimos que faça o registro da ocorrência”, finalizou.
Por sorte, a administradora de empresas Fernanda Campos, de 31 anos, já estava atenta quando tentaram enganá-la, e por pouco, não entrou para estatística policial.
“Me ligaram duas vezes esse ano. Na primeira, me chamaram para participar de uma live e eu deveria informar um código com seis números que chegaria por SMS para confirmar minha participação”, contou. “Na segunda vez, me disseram que eu participaria de um sorteio para ganhar diárias em um hotel fazenda. Novamente me pediram para informar o código que chegaria. Eu já sabia que os bandidos estavam usando essas táticas para invadir celulares e aplicar golpes. Por sorte, não caí em nenhum deles”, relembrou.
O golpe da clonagem de telefone foi registrado 719 vezes este ano no Estado, sendo 133 apenas na capital. Para a delegada de polícia Roberta Sodré, da Delegacia de Venda Nova, além da clonagem, crimes envolvendo pagamentos também foram percebidos pela polícia.
“Os crimes que percebemos um aumento significativo durante a pandemia foram os de emissão de falsos boletos, falsos links para pagamentos, falsos leilões de veículos e clonagem telefonica”, completou. “Os prejuízos das vítimas foram de R$5 a R$70 mil”, completou.
Mini entrevista com advogado especialista em crimes virtuais, Anselmo Ferreira Melo Costa
O que configura um crime virtual?
Podemos dizer que crime virtual é todo crime que, quando previsto em lei como crime virtual, ou seja, que ele só pode acontecer em âmbito cibernético (como é o caso da Lei nº 12.737, que dispõe sobre a tipificação criminal, exibindo crimes, como por exemplo, o de acesso e roubo de dados) ou, todos aqueles crimes que, tipificados como tais na legislação penal, também podem ser cometidos em área virtual, como por exemplo os crimes contra a honra e estelionato.
Existe diferença entre, por exemplo, estelionato cometido por meio virtual e por meio presencial?
Pois bem, o estelionato é determinado pela fraude. Na qual, a partir dela, o sujeito passivo da relação jurídica é induzido ou mantido em erro para a obtenção da vantagem ilícita, causando, assim, um prejuízo. A partir do momento em que essa ação ocorre, de maneira completa, o estelionato existe, seja no âmbito virtual ou presencial. Atualmente, existe um projeto de Lei no Senado, PL 2.068/2020, que prevê a tipificação do estelionato virtual, propriamente dito, que propõe, inclusive, aumento de pena em determinadas circunstâncias, como por exemplo, fraude cometida por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.
Qual pena prevista para que aplica golpes pela internet? (Ou a internet entra apenas como qualificante?)
Depende de qual crime estamos falando, temos que olhar caso a caso. Os crimes tipificados e regulados pela Lei nº 12.737/2012, o que possui pena máxima é de falsificação de cartão de crédito (art. 298 do Código Penal), que prevê reclusão, de um a cinco anos, e multa. Como dito acima, caso seja aprovado a PL 2.068/2020, terá sim um aumento de pena (agravante) em determinadas situações contra quem e como o estelionato for cometido.
O que a pessoa que cair um golpe virtual deve fazer?
A pessoa deve, primeiramente, ter calma e não fornecer mais qualquer informação ou dado na internet. Após, deve imediatamente, procurar a delegacia de crimes virtuais mais próxima a sua residência e realizar um boletim de ocorrência, essa é a medida que deve ser tomada em primeira instância. Feito o boletim, a pessoa deve procurar um especialista jurídico na área para acompanhá-la em possível investigação policial e, quando cabível (na maioria dos casos) buscar a reparação do dano na esfera civilista.