Acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência agora têm direito a atendimento prioritário. A lei que determina essa prioridade foi sancionada na última quarta-feira (1°).
Segundo a nova lei, a prioridade aos acompanhantes só deverá ser dada em casos imprescindíveis. Ou seja, não pode haver uma inversão no sentido da norma, já que o foco ainda é beneficiar os grupos prioritários. Na avaliação do presidente da Associação Brasileira do Cidadão Sênior (ABRACS), Mauro Freitas, a extensão da prioridade aos acompanhantes dos titulares desse direito evita que a pessoa assistida seja separada de seus acompanhantes indevidamente. Para ele, trata-se da regulamentação de uma prática de bom senso
Segundo a nova lei, a prioridade aos acompanhantes só deverá ser dada em casos imprescindíveis. Ou seja, não pode haver uma inversão no sentido da norma, já que o foco ainda é beneficiar os grupos prioritários. Na avaliação do presidente da Associação Brasileira do Cidadão Sênior (ABRACS), Mauro Freitas, a extensão da prioridade aos acompanhantes dos titulares desse direito evita que a pessoa assistida seja separada de seus acompanhantes indevidamente. Para ele, trata-se da regulamentação de uma prática de bom senso