Governo publica decreto com regras para disciplinar uso da força pelas polícias; veja principais pontos

24/12/2024 as 17:25
SEGURANÇA PÚBLICA | O governo federal publicou, nesta terça-feira (24), o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regula o uso da força por policiais em todo o Brasil. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e traz importantes diretrizes sobre a atuação das forças de segurança.

Entre os pontos principais, destaca-se que a arma de fogo só poderá ser utilizada pelos policiais como último recurso. Além disso, o decreto especifica que armas de fogo não podem ser usadas contra pessoas desarmadas em fuga, nem contra veículos que desrespeitem o bloqueio policial, exceto se houver risco à vida do policial ou de terceiros.

Essas diretrizes são semelhantes às que já estavam previstas em uma norma anterior, em vigor desde 2010. O novo decreto também estabelece que as operações devem ser planejadas e realizadas com medidas que busquem prevenir ou minimizar o uso da força e reduzir danos a pessoas, embora os detalhes sobre essas ações ainda não tenham sido definidos. O Ministério da Justiça publicará normas complementares em uma portaria que está sendo discutida com especialistas ao longo de 2024.

Embora as diretrizes não sejam obrigatórias para os estados e o Distrito Federal, responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e Penais, os repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional estarão condicionados ao cumprimento das regras estabelecidas pela Lei nº 13.060/2014 e pelo novo decreto. As normas, no entanto, são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Penal Federal.

O objetivo da nova norma é atualizar uma portaria de 2010 e introduzir inovações, como a regulamentação do uso de algemas, a exigência de planejamento e filmagem de grandes operações, além da criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que será responsável por coletar dados sobre mortes causadas por policiais e de policiais.

O decreto também estabelece que o uso da força por um policial só será permitido quando outros recursos não forem suficientes e a intensidade da força for compatível com a ameaça enfrentada. O policial deve agir com prudência, bom senso e equilíbrio, assumindo responsabilidade por ações inadequadas. Além disso, o texto proíbe qualquer discriminação baseada em características como raça, etnia, sexo, orientação sexual, religião, opinião política, entre outras.
Fonte: G1