Por Alan Martuchelle, da 98 em Teófilo Otoni
O primeiro debate da Rádio 98 FM ocorrerá na próxima terça, dia 20 de outubro às 20H com transmissão pelo YouTube da emissora.
Nesta quarta (14), a emissora convidou representantes de todas as coligações para estarem presentes no local do evento, o auditório da CDL-TO para o sorteio de início de perguntas e assentos no dia do debate. Houve também a apresentação das regras do debate.
VEJA O DOCUMENTO
Art. 2º A realização de debates entre os candidatos ao cargo de Prefeito em Teófilo Otoni ficará sob responsabilidade da Rádio 98 FM, estando estipulado que:
§ 1º Os candidatos deverão ser convidados para os debates, assim como devem analisar e opinar sobre as regras a serem utilizadas no evento, já com definição de datas e horários dos debates;
§ 2º A recusa ou a ausência de um ou mais candidatos não inviabilizará a realização do debate. Em caso de participação única, este poderá ser realizado na forma de entrevista.
§ 3º Todos os debates deverão ser transmitidos pela Rádio 98 FM e em suas plataformas digitais. Os candidatos poderão utilizar trechos do debate para fins de campanha, exceto a utilização de imagens, áudios e/ou trechos do debate de outros participantes (candidato, mesa julgadora ou mediador (a)).
§ 4º Os candidatos não poderão entrar em cena com documentos em mãos, nem veicular documentos midiáticos como áudios, vídeos ou fotografias. Os assessores poderão orientar os candidatos durante o intervalo do programa.
I) Abertura do evento, pelo mediador, com a apresentação dos candidatos, apresentação das regras do debate.
II) O sorteio da ordem dos candidatos no debate, será feita previamente assim como o local onde cada candidato estará assentado;
III) Primeiro bloco: Pergunta com temas livres entre os candidatos, a ordem das perguntas será sorteada previamente entre os representantes das coligações partidárias, sendo que cada candidato terá direito a uma pergunta e uma resposta – observando a sequência:
Perguntas, 30 segundos;
Respostas, 1 minuto e 30 segundos;
Réplicas e tréplicas, 1 minuto;
IV) Segundo bloco: Perguntas realizadas entre os candidatos com temas estabelecidos e sorteados ao vivo pelo mediador do debate, sendo que cada candidato terá direito a terá direito a uma pergunta e uma resposta – observando a sequência:
Perguntas, 30 segundos;
Respostas, 1 minuto e 30 segundos;
Réplicas e tréplicas, 1 minuto;
V) Terceiro Bloco: Respostas dos candidatos à três perguntas mais votadas pelos internautas nas redes sociais da Rádio 98 FM. O tempo máximo de 1 minuto para resposta de cada candidato, considerando que todos os candidatos responderão a mesma pergunta por ordem de sorteio.
VI) Quarto bloco: Pergunta com temas livres entre os candidatos, a ordem das perguntas será sorteada previamente entre os representantes das coligações partidárias, sendo que cada candidato terá direito a uma pergunta e uma resposta – observando a sequência:
Perguntas, 30 segundos;
Respostas, 1 minuto e 30 segundos;
Réplicas e tréplicas, 1 minuto;
VII) Quinto bloco: Perguntas realizadas entre os candidatos com temas estabelecidos e sorteados ao vivo pelo mediador do debate, sendo que cada candidato terá direito a terá direito a uma pergunta e uma resposta – observando a sequência:
Perguntas, 30 segundos;
Respostas, 1 minuto e 30 segundos;
Réplicas e tréplicas, 1 minuto;
Art.2 Independentemente da plataforma on-line a ser usada para transmissão, estarão presentes na sala os candidatos, o mediador e um representante/assessor de cada coligação, produção da Rádio 98 FM, equipe técnica, segurança, e a mesa julgadora.
Art.3 Entre cada bloco do debate, terá intervalo. O candidato poderá ter a assessoria de uma pessoa de sua escolha, que estará presente na sala acompanhando diretamente o evento.
Art.4º Não será permitido aos candidatos, em hipótese alguma, utilizar-se de expressões:
§ 1º De baixo calão (palavrões), ofensas de cunho pessoal e/ou expressões que venham ferir a imagem e a honra de outro candidato;
§ 2º Promova o incitamento de atentado contra o outro candidato;
§ 3º Instigue à desobediência coletiva ao descumprimento da lei e do regulamento do debate;
§ 4º Implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza, referente a captação de votos;
§ 5º Tenha como objetivo caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas;
§ 6º Não faltar com a ética e bom senso;
Art. 5 A abertura será realizada pelo mediador e contemplará a apresentação dos candidatos, por ordem de assento e a leitura das regras do debate.
Art. 6 O mediador não permitirá que o tempo definido pelo regulamento em perguntas, repostas, réplicas e tréplicas seja ultrapassado.
Art. 7 Quando faltar 10 segundos para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta.
Art. 8 Cada candidato não poderá perguntar ou responder mais uma vez no mesmo bloco;
Art. 9 As perguntas serão feitas de um candidato ao outro conforme a ordem de sorteio.
Art. 10 Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, 30 segundos e respondida em, no máximo, um minuto e 30 segundos; exceto o 3° bloco.
Art. 11 Serão permitidas réplicas de até 1 minuto para cada resposta, seguidas de tréplicas de até 1 minuto.
Parágrafo único: Caso o candidato ultrapasse o tempo de fala em qualquer bloco do debate, o microfone será interrompido pela equipe técnica e pelo Mediador, com os dizeres: “Encerrou o seu tempo Candidato”.
Art. 12 O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, solicitar contenção – da plenária ou dos candidatos – em manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.
Art. 13 Os debates devem ser pautados pelos princípios da ética e pelo decoro político.
Parágrafo único: O candidato que sofrer ataques e ofensas pessoais poderá solicitar ao mediador direito de resposta de até 1 minuto, a ser julgado no imediato momento pela mesa julgadora em atuação na sala do debate, sendo que o resultado do julgamento deverá ocorrer dentro do respectivo bloco.
Art. 14 O candidato que violar alguma cláusula ou artigo do regulamento estará sujeito à análise e definição da mesa julgadora. Sendo as penalidades:
§ 1 º Direito de resposta ao candidato ofendido, com duração de 1 minuto;
§ 2º Redução do tempo pela metade na rodada seguinte;
§ 3º Candidato sem participação no bloco seguinte;
§ 4º Retirada do candidato no debate;
Art. 16 Este regulamento entra em vigor a partir de sua homologação e publicação, e será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.radio98to.com.br/categoria/eleicoes-2020 e será encaminhado aos candidatos e seus representantes.
Art.18 Todos os candidatos solicitarão aos apoiadores e militantes que NÃO compareçam à porta do local do debate.
Art. 19 Será permitida a entrada de até 2 convidados no máximo.
Parágrafo Único: Todos os candidatos terão o tempo de um minuto para fazer suas considerações finais. A ordem de início, será a ordem de assento em sentido horário (ordem estabelecida no bloco 03)