Por Alan Martuchelle, da 98 em Teófilo Otoni
A prefeitura de Teófilo Otoni publicou o decreto 8.307/22 nesta terça-feira (08/03) desobrigando o uso de máscara em locais abertos em Teófilo Otoni. Desde 06 maio de 2020 era obrigatório o uso de máscara em locais abertos e fechados.
A decisão foi tomada pelo comitê epidemiológico que se reuniu na última segunda-feira e divulgada pelo subprocurador do Município, Pedro Dutra. “O comitê entendeu que temos evidencia científica suficiente e os indicadores da pandemia nos dão a segurança para avançarmos nessa medida, disse Pedro.
O decreto ainda prevê a ampliação da quantidade de pessoas em eventos, onde a limitação era de 600. Para festas ou celebrações superiores a isso, será necessário a exigência do passaporte sanitário, que comprova a vacinação dos participantes.
É importante ressaltar que o uso de máscara em locais fechados permanecem obrigatórios, como em estabelecimentos comerciais, locais públicos fechados, ônibus, etc.
A prefeitura de Teófilo Otoni publicou o decreto 8.307/22 nesta terça-feira (08/03) desobrigando o uso de máscara em locais abertos em Teófilo Otoni. Desde 06 maio de 2020 era obrigatório o uso de máscara em locais abertos e fechados.
A decisão foi tomada pelo comitê epidemiológico que se reuniu na última segunda-feira e divulgada pelo subprocurador do Município, Pedro Dutra. “O comitê entendeu que temos evidencia científica suficiente e os indicadores da pandemia nos dão a segurança para avançarmos nessa medida, disse Pedro.
O decreto ainda prevê a ampliação da quantidade de pessoas em eventos, onde a limitação era de 600. Para festas ou celebrações superiores a isso, será necessário a exigência do passaporte sanitário, que comprova a vacinação dos participantes.
É importante ressaltar que o uso de máscara em locais fechados permanecem obrigatórios, como em estabelecimentos comerciais, locais públicos fechados, ônibus, etc.







