Vai estar fora da cidade em que vota durante as eleições? Se sim, você pode votar normalmente. Só é preciso se cadastrar para o chamado voto em trânsito. O prazo para isso termina hoje.
O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores. Há duas possibilidades: se o município escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado; e se o município for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor tem que comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo e levar um documento oficial com foto.







