Devido às modificações na legislação de Nacionalidade de Portugal, estrangeiros residentes no país europeu há pelo menos cinco anos conquistaram, a partir desta segunda-feira, dia 1º, o direito de pleitear a cidadania portuguesa. Uma quantidade significativa de brasileiros deverá ser favorecida.
-O que mudou? A nova regulamentação agora incorpora o período de espera entre a manifestação de interesse na cidadania - para obter uma autorização provisória de residência em território português - e a emissão dessa autorização como parte dos cinco anos obrigatórios de residência em Portugal para a solicitação da cidadania por parte de imigrantes. Anteriormente, o extenso período de espera, que podia se estender por até três anos, não era considerado como parte do prazo legal.
Cerca de 90% dos casos de atraso na emissão da autorização de residência são atribuídos ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e a modificação na contagem do prazo para obtenção da nacionalidade portuguesa visa "evitar penalizar os imigrantes pela demora na efetiva concessão do título de residência", completou a advogada.
Raissa Yelena para a rádio 98FM - MATÉRIA PARA JORNAIS E REDES SOCIAIS
-O que mudou? A nova regulamentação agora incorpora o período de espera entre a manifestação de interesse na cidadania - para obter uma autorização provisória de residência em território português - e a emissão dessa autorização como parte dos cinco anos obrigatórios de residência em Portugal para a solicitação da cidadania por parte de imigrantes. Anteriormente, o extenso período de espera, que podia se estender por até três anos, não era considerado como parte do prazo legal.
Cerca de 90% dos casos de atraso na emissão da autorização de residência são atribuídos ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e a modificação na contagem do prazo para obtenção da nacionalidade portuguesa visa "evitar penalizar os imigrantes pela demora na efetiva concessão do título de residência", completou a advogada.
Raissa Yelena para a rádio 98FM - MATÉRIA PARA JORNAIS E REDES SOCIAIS







