Comércio em Teófilo Otoni : saiba o que abrirá após a decisão

30/04/2020 as 21:41

Por Alan Martuchelle


Na manhã da última quarta-feira (30/04),  a Prefeitura de Teófilo Otoni recebeu a notificação para o fechamento do comércio - notificação do Tribunal de Justiça do Estado, em que a liminar Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais - Unidade de Teófilo Otoni,  pela qual o juiz de direito da 2a vara Cível,Emerson Chaves Motta,  determinou a suspensão do decreto 8035/2020 do dia 20 de Abril e por consequência manteve suspensa a atividade comercial nesta quinta-feira.

Na tarde desta quinta (30/04), o relator Luis Carlos Gambogi, defiriu o pedido de efeito suspensivo, para sobrestar os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo pela Turma Julgadora. Ou seja, a decisão ficará suspensa até que a turma julgadora tome uma decisão, fazendo com que o decreto seja revigorado. 

Com isso fica a dúvida, o que deverá abirir na cidade, e quando abrir. Como esta sexta, é feriado, 1° de Maio e aos sábados somente os essenciais abrirão; as atividades comerciais deverão retornar na próxima segunda (04/05). 

As feiras livres funcionarão aos sábados, de 05 horas da manhã ao meio dia. 


SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS 

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, farmácias, drogarias, lojas de conveniência, clínicas e lojas veterinárias/ agropecuárias, funerárias e cemitérios;
  • Supermercados, minimercados, mercearias, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, açougues,distribuidoras de água e gás, incluída a rede de abastecimento de alimentos; 
  • Atividades de segurança privada; serviços postais, imprensa, serviços de telecomunicação e internet, serviços de assistência social e hotelaria;
  • Transporte de passageiros por taxi, mototaxi ou contratados por aplicativos; 
  • Serviços de borracharia, oficina mecânica e abastecimento de combustível;
  • Agências bancárias, casas lotéricas e similares; 
  • Construção Civil, para atendimento exclusivo de obras e serviços essenciais;
  • Demais atividades consideradas essenciais por ato próprio do Governo Federal ou Estadual


PODERÃO ABRIR DE 08H AO 12H

  • Artigos médicos e ortopédicos;
  • Livros, jornais e papelaria;
  • Materiais de informática e comunicação ;
  • Comércio de veículos e motocicletas;
  • Comércio de peças autoimotivas e assessórios; 
  • Artigos de ultilidade doméstica, armarinhos, similares e lojas de artigos infantis;
  • Equipamentos de materias de expediente (escritório) e papelaria.


PODERÃO ABRIR DAS 14H ÁS 18H
  • Perfumaria e cosméticos; 
  • Móveis, eletrodomésticos e eletrônicos;
  • Óticas;
  • Tecidos, vestuários, calçados e demais artigos de moda;
  • Prestadores de serviços diversos. 

Sobre bares e restaurantes, veja o que diz o decreto: