Por Alan Martuchelle
Na manhã da última quarta-feira (30/04), a Prefeitura de Teófilo Otoni recebeu a notificação para o fechamento do comércio - notificação do Tribunal de Justiça do Estado, em que a liminar Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais - Unidade de Teófilo Otoni, pela qual o juiz de direito da 2a vara Cível,Emerson Chaves Motta, determinou a suspensão do decreto 8035/2020 do dia 20 de Abril e por consequência manteve suspensa a atividade comercial nesta quinta-feira.
Na tarde desta quinta (30/04), o relator Luis Carlos Gambogi, defiriu o pedido de efeito suspensivo, para sobrestar os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo pela Turma Julgadora. Ou seja, a decisão ficará suspensa até que a turma julgadora tome uma decisão, fazendo com que o decreto seja revigorado.
Com isso fica a dúvida, o que deverá abirir na cidade, e quando abrir. Como esta sexta, é feriado, 1° de Maio e aos sábados somente os essenciais abrirão; as atividades comerciais deverão retornar na próxima segunda (04/05).
As feiras livres funcionarão aos sábados, de 05 horas da manhã ao meio dia.
SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, farmácias, drogarias, lojas de conveniência, clínicas e lojas veterinárias/ agropecuárias, funerárias e cemitérios;
- Supermercados, minimercados, mercearias, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, açougues,distribuidoras de água e gás, incluída a rede de abastecimento de alimentos;
- Atividades de segurança privada; serviços postais, imprensa, serviços de telecomunicação e internet, serviços de assistência social e hotelaria;
- Transporte de passageiros por taxi, mototaxi ou contratados por aplicativos;
- Serviços de borracharia, oficina mecânica e abastecimento de combustível;
- Agências bancárias, casas lotéricas e similares;
- Construção Civil, para atendimento exclusivo de obras e serviços essenciais;
- Demais atividades consideradas essenciais por ato próprio do Governo Federal ou Estadual
- Artigos médicos e ortopédicos;
- Livros, jornais e papelaria;
- Materiais de informática e comunicação ;
- Comércio de veículos e motocicletas;
- Comércio de peças autoimotivas e assessórios;
- Artigos de ultilidade doméstica, armarinhos, similares e lojas de artigos infantis;
- Equipamentos de materias de expediente (escritório) e papelaria.
- Perfumaria e cosméticos;
- Móveis, eletrodomésticos e eletrônicos;
- Óticas;
- Tecidos, vestuários, calçados e demais artigos de moda;
- Prestadores de serviços diversos.








