Por Alan Martuchelle – Teófilo Otoni
Atividades do segmento religioso estavam proibidas de serem executadas em Teófilo otoni, conforme o decreto 8.048/2020. A decisão foi tomada e anunciada pelo prefeito Daniel Sucupira na última sexta-feira (22). Seria esta, um das medidas preventivas á disseminação do novo coronavírus na idade.

A partir desta quinta-feira (28) atividades religiosas poderão ser retomadas desde que possuam um fluxo de até 15 pessoas.
A decisão foi inclusa no decreto municipal n° 8.049/2020 publicado (ontem quarta, 27) pelo chefe do executivo.O texto divulgado sobre atividades religiosas diz que o inciso segundo do decreto de sexta-feira passada, apontava que instituições religiosas não se enquadravam como atividades essenciais; o que veio a mudar com o último decreto municipal.
“Não se aplica a vedação disposta no inciso II deste artigo, caso seja observado o limite máximo de participação de até 15 (quinze) pessoas na referida cerimônia”, diz o texto.








