No próximo domingo ocorre o segundo turno das eleições gerais brasileiras. Uma novidade em relação ao primeiro turno é a gratuidade do transporte público. Nesse sábado (22), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os estados também podem oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia da votação do segundo turno, dia 30.
Além da votação para o cargo de presidente da República, cidadãs e cidadãos de 12 estados poderão votar também nos candidatos para o governo local, são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
O STF já havia decidido na última semana que os municípios poderiam conceder o serviço de forma gratuita sem gerar punição, uma vez que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
O especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, destaca a não compulsoriedade da norma.
Além da votação para o cargo de presidente da República, cidadãs e cidadãos de 12 estados poderão votar também nos candidatos para o governo local, são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
O STF já havia decidido na última semana que os municípios poderiam conceder o serviço de forma gratuita sem gerar punição, uma vez que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
O especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, destaca a não compulsoriedade da norma.







