Por Alan Martuchelle
Com exclusividade o jornalismo da 98 recebeu de fontes seguras, a informação que, a prefeitura já recebeu a notificação sobre o fechamento do comércio - notificação do Tribunal de Justiça do Estado, em que a liminar Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Minas gerais - Unidade de Teófilo Otoni pela qual o juiz de direito da 2a vara Cível determinou a suspensão do decreto 8035/2020 e por consequência manteve suspensa a atividade comercial na manhã desta terça-feira (28) por meio do Juíz de Justiça, Emerson Chaves Motta.
Com isso, comerciantes aguardam o novo decreto que deverá ser divulgado hoje, reeditando a decisão da última segunda (20) suspendendo as atividades consideradas não essenciais.
Veja quais são as atividades que poderão permanecer em aberto após a reedição do decreto 8035/2020.
A decisão foi tomada ontem, veja um trecho da liminar divulgada ontem pelo Juíz de Justiça, Emerson Chaves Motta." a) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, farmácias, drogarias, lojas de conveniência, clínicas e lojas veterinárias/ agropecuárias, funerárias e cemitérios;
b) Supermercados, minimercados, mercearias, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, açougues,distribuidoras de água e gás, incluída a rede de abastecimento de alimentos;
c) Atividades de segurança privada; serviços postais, imprensa, serviços de telecomunicação e internet, serviços de assistência social e hotelaria;
d) Transporte de passageiros por taxi, mototaxi ou contratados por aplicativos;
e) Serviços de borracharia, oficina mecânica e abastecimento de combustível;
f) Agências bancárias, casas lotéricas e similares;
g) Construção Civil, para atendimento exclusivo de obras e serviços essenciais;
h) Demais atividades consideradas essenciais por ato próprio do Governo Federal ou Estadual ".
" Ora, segundo bem asseverou a autora o réu autorizou a volta do funcionamento do comércio desta cidade para logo em seguida o prefeito ir a público reclamar da falta de estrutura hospitalar para atendimento a; emergência de saéde pública causada pela Covid-19. Nítido seu comportamento contraditório, claramente violador do princípio da boa-fé objetiva, cuja consequência jurídica e a nulidade do decreto promulgado em desconformidade com a realidade que impor e a continuidade do isolamento social ".
Veja a nota eviada pela prefeitura de Teófilo Otoni:








