A Justiça descartou a responsabilidade de uma empresa pelo acidente de percurso sofrido por uma ex-empregada. Essa é uma decisão do 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nesta terça-feira (24).
Ela entrou na Justiça pedindo o recebimento de uma indenização por eventuais danos estéticos em razão do ocorrido. A trabalhadora alegou que, com a queda, perdeu completamente a flexibilidade do punho, o que se deu “por conta da conduta da empresa”. Disse que ficou mais de quatro meses afastada do local de trabalho, realizando os tratamentos necessários, mas nunca recuperou a mobilidade do membro.
A empresa não negou a ocorrência do acidente de trajeto, mas disse que se deu por culpa exclusiva da ex-empregada. Afirmou que ela optou por não receber vale-transporte, porque preferiu se deslocar na ida e na volta ao trabalho com sua bicicleta. Reconheceu que a empregada machucou o pulso com a queda da bicicleta, no trajeto de volta do trabalho para sua residência, e informou que prestou a ela os primeiros socorros e a encaminhou para o hospital, além de ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Na visão do magistrado, embora não tenha ocorrido dúvida sobre a existência do acidente de trajeto, o qual é considerado acidente do trabalho para fins previdenciários, não cabe a responsabilização civil da empregadora, no caso.
“A origem do acidente de percurso não está ligada diretamente à execução do serviço, de forma que não se encontra caracterizada a relação de causalidade, necessária para que exista o dever de indenizar”, ressaltou o juiz na sentença.O que diz a lei
Segundo o TRT, são comuns ações com pedido de condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trajeto.
"O acidente de trajeto ou de percurso é o ocorrido com o trabalhador no caminho da casa para o trabalho ou vice-versa, sendo equiparado a acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, IV, “c”, da Lei 8.213/1991. Mas a responsabilidade civil do empregador, nessas situações, deve ser analisada levando em conta as circunstâncias particulares de cada caso", informou.
Fonte: Itatiaia







