SEGURANÇA | Equipes de Fernando Diniz e Abel Ferreira se enfrentam nesta quarta-feira (4), às 21h30 (de Brasília), no Mineirão, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) respondeu, nas últimas horas, ao ofício enviado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e garantiu a presença para as torcidas de Cruzeiro e Palmeiras na noite desta quarta-feira (4), às 21h30 (de Brasília), no Mineirão, em Belo Horizonte. As equipes de Fernando Diniz e Abel Ferreira vão medir forças pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Com o posicionamento da PM, cabe à CBF aceitar ou não o efetivo da corporação para definir se a partida contará com algum público, seja ele misto (duas torcidas) ou com apenas a presença de cruzeirenses. Vale ressaltar que, na noite dessa terça (3), a CBF já havia definido que o jogo não teria torcida pela falta de sinalização da PM.
De acordo com a nota enviada à CBF, assinada pelo Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, comandante-geral da corporação, a Polícia Militar se comprometeu a adotar “todas as medidas cabíveis para garantir a segurança interna e externa”.
Segundo apuração, o Cruzeiro recebeu o posicionamento da Polícia Militar no início da manhã desta quarta-feira (4). O clube tenta montar uma “força-tarefa” para viabilizar a presença de público no Gigante da Pampulha.
Vale lembrar que, uma decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Ricardo Sávio de Oliveira, indeferiu, na noite dessa terça-feira (3), o pedido do Governo de Minas e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por torcida única no jogo entre Cruzeiro e Palmeiras. Dessa forma, a Justiça se mostrou contrária ao pedido de presença apenas da torcida mandante. No entanto, o posicionamento da PM é posterior a esse documento.
Segundo decisão do juiz, proferida às 22h30 (de Brasília) dessa terça (3), um dos motivos para o indeferimento do Governo e do MPMG foi o direito coletivo à segurança pública.
“O que não se pode é assegurar e sobrepor o direito individual dos torcedores em acompanhar presencialmente partidas de futebol ao direito coletivo à segurança pública”, destacou parte da decisão de Ricardo Sávio.
Fonte: Itatiaia