DIREITOS | A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, aprovou o Projeto de Lei 48/2023, por unanimidade dos vereadores presentes, na noite desta terça-feira (15/08), durante a 11ª reunião extraordinária.
O projeto é de autoria do Poder Executivo, e prevê a revisão geral de 10% sob o salário dos Conselheiros Tutelares ativos e inativos. A revisão anual é um direito previsto na Constituição Federal para os servidores públicos, visando a recomposição das perdas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda em um determinado período.
Segundo o PL, “as despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações próprias do orçamento vigente”.
Em sua justificativa, o poder executivo disse que “em busca de um ajuste que compense as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos, os Conselheiros Tutelares, considerados como agentes honoríficos, estão solicitando autorização legislativa para uma revisão geral em seus vencimentos básicos”, explica.
De acordo com o artigo 37, X, da Constituição, a revisão salarial é uma medida que deve ser considerada pelo Poder Executivo, levando em conta a viabilidade orçamentária e financeira. A concessão dessa revisão, portanto, deve ser compatibilizada com restrições orçamentárias, ajustes fiscais e outras formas de aumento remuneratório já concedidas.
Os Conselheiros Tutelares municipais reivindicam há tempos essa revisão salarial devido às perdas inflacionárias que afetaram a economia nacional. No entanto, até o momento, a concessão desse benefício foi adiada devido a desafios administrativos enfrentados pela administração municipal, incluindo pandemia, desastres naturais e demandas emergenciais da comunidade.
O projeto é de autoria do Poder Executivo, e prevê a revisão geral de 10% sob o salário dos Conselheiros Tutelares ativos e inativos. A revisão anual é um direito previsto na Constituição Federal para os servidores públicos, visando a recomposição das perdas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda em um determinado período.
Segundo o PL, “as despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações próprias do orçamento vigente”.
Em sua justificativa, o poder executivo disse que “em busca de um ajuste que compense as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos, os Conselheiros Tutelares, considerados como agentes honoríficos, estão solicitando autorização legislativa para uma revisão geral em seus vencimentos básicos”, explica.
De acordo com o artigo 37, X, da Constituição, a revisão salarial é uma medida que deve ser considerada pelo Poder Executivo, levando em conta a viabilidade orçamentária e financeira. A concessão dessa revisão, portanto, deve ser compatibilizada com restrições orçamentárias, ajustes fiscais e outras formas de aumento remuneratório já concedidas.
Os Conselheiros Tutelares municipais reivindicam há tempos essa revisão salarial devido às perdas inflacionárias que afetaram a economia nacional. No entanto, até o momento, a concessão desse benefício foi adiada devido a desafios administrativos enfrentados pela administração municipal, incluindo pandemia, desastres naturais e demandas emergenciais da comunidade.







