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Com: Alan Martuchelle

Tribunal de Justiça concede efeito suspensivo contra o fechamento do Comércio

30/04/2020 as 16:20

Por Alan Martuchelle

Na manhã de ontem (quarta, 30) a prefeitura de Teófilo Otoni recebeu a notificação sobre o fechamento do comércio - notificação do Tribunal de Justiça do Estado, em que a liminar  Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Minas gerais - Unidade de Teófilo Otoni pela qual o juiz de direito da 2a vara Cível determinou a suspensão do decreto 8035/2020 e por consequência manteve suspensa a atividade comercial na manhã desta terça-feira (28) por meio do Juíz de Justiça, Emerson Chaves Motta.

Agora a pouco o relator Luis Carlos Gambogi, defiriu o pedido de efeito suspensivo, para sobrestar os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo pela Turma Julgadora. Ou seja, a decisão ficará suspensa até que a turma julgadora tome uma decisão.

O texto do relator ainda diz: 

 " Ressalto que a pandemia global causada pelo Coronavírus (2019-nCoV) tem exigido, dos órgãos da Administração Pública, que se adequem diariamente à cada nova situação que se lhes for apresentada; com efeito, o Decreto em questão não é estanque, haverá monitoramento da realidade e permanente assessoramento técnico científico ao Chefe do Executivo, e, por conseguinte, o referido Decreto pode ser reformulado ou, até mesmo, revogado, caso a administração local verifique a alteração na realidade do Município diante da pandemia. "



De acordo com o texto, o relator entendeu que os elementos apresentados demonstram, as razões insuficientes para que determinassem o efeito suspensivo das atividades comerciais não essenciais. O relator não vislumbram num primeiro momento qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado na ação .


Para Dr Luis Carlos, o relator, as razões invocadas pela Defensoria Pública e a sensibilidade com que decidiu o dr. Emerson Chaves Motta, deve ser concedido à liminar o efeito suspensivo, a fim de restabelecer os efeitos do Decreto, até ulterior decisão da Turma Julgadora. 

Com isso volta à normalidade o decreto n° 8035/2020 vigorado na segunda, dia 20.


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