Entrar sem a devida autorização na conta de uma pessoa comum ou empresa, em alguma plataforma de rede social poderá ser considerado crime passível de prisão. Ao menos é o que prevê um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Senado Federal. A proposta tipifica criminalmente esse tipo de prática e indica de quatro a dez anos de reclusão como parte da punição.
A ideia do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do PL, é alterar os artigos do Código Penal e, dessa forma, classificar a invasão de contas nas redes sociais de forma similar ao estelionato. Para isso, além da possibilidade de detenção, o parlamentar defende que o responsável por invadir, sequestrar ou hackear um perfil no ambiente digital deverá pagar multa. Se a ação criminosa resultar em danos financeiros ao titular da conta, a pena será aumentada em um ou dois terços.
"O dono do perfil sofre duplamente ao ter sua conta sequestrada, pois muitas vezes os criminosos pedem o resgate para devolver a conta hackeada e, nesse meio-tempo, vão aplicando golpes", assim afirma Mecias de Jesus.No projeto, o senador de Roraima também prevê punições para quem invadir uma conta em rede social com outro propósito bem específico: o de aplicar golpes nos seguidores da vítima. Nesse ponto, o congressista defende penalização de quatro a oito anos de prisão.
"Os golpistas não vão precisar do auxílio da vítima, pois já conseguem clonar o telefone celular e, por meio dele, têm acesso às redes sociais da vítima, ao e-mail, às contas digitais e ao WhatsApp", alerta o integrante do Republicanos. Em tramitação, o projeto de Mecias de Jesus aguarda para ser avaliado inicialmente pela Comissão de Segurança Pública do Senado.
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